SINTEGRA e fechamento contábil
Como organizar CSV, XML, eventos e arquivos fiscais por competência.
O fechamento é uma conferência, não uma caçada
Todo dia cinco do mês, em muita empresa pequena, alguém abre a caixa de e-mail e começa a procurar XML. Nota que o contador pediu, arquivo que o fornecedor mandou em fevereiro, DANFE que foi impresso mas cujo XML ninguém salvou.
Isso não é fechamento contábil. É arqueologia. E o custo aparece de duas formas: horas perdidas todo mês e informação faltando quando a Receita cruza os dados.
Um fechamento saudável é conferir números que já estão organizados. Se o dado só existe quando alguém vai procurar, o processo está quebrado desde a emissão.
Feche por competência, e feche tudo
Competência é o mês de referência, e ela não coincide necessariamente com o mês em que o dinheiro entrou. Uma nota emitida em 31 de março com pagamento em abril pertence à competência de março.
O fechamento precisa cobrir todas as situações do período, não só as notas autorizadas. Documentos cancelados, denegados, inutilizações e notas de entrada fazem parte do mesmo retrato. Deixar qualquer um deles de fora produz um fechamento que parece correto e não é.
- Documentos autorizados no período, com protocolo
- Cancelamentos, com o evento registrado e a data
- Denegações, que consumiram numeração
- Inutilizações de faixas não utilizadas
- Notas de entrada que movimentaram estoque
- Eventos de carta de correção vinculados aos documentos
Buracos na numeração são a primeira coisa que o fisco olha
A numeração de uma série é sequencial e contínua. Se o mês tem as notas 1000 a 1050 mas o 1023 não aparece em lugar nenhum — nem autorizado, nem cancelado, nem inutilizado —, existe uma pergunta aberta.
Na maioria das vezes a explicação é banal: o sistema travou no meio de uma transmissão, ou alguém testou em produção sem querer. Mas a explicação precisa estar registrada. O instrumento para isso é a inutilização, e ela tem prazo.
Antes de exportar qualquer coisa, confira se a sequência do período está íntegra. É a verificação que mais evita dor de cabeça depois.
O que é o SINTEGRA e quando ele se aplica a você
O SINTEGRA é um arquivo com os registros das operações de circulação de mercadorias, entregue ao fisco estadual. Ele nasceu antes da NF-e e, em muitos estados, foi sendo substituído pela EFD ICMS/IPI — a Sped Fiscal.
Isso significa que a obrigação depende do estado e do perfil da empresa. Muita empresa do Simples Nacional não entrega SINTEGRA; outras entregam por exigência da legislação estadual ou por convênio.
Esta é uma pergunta para o seu contador, não para o sistema. O que o software faz é organizar os registros disponíveis, rodar validações técnicas e gerar o arquivo quando ele for necessário. Ele não decide se você deve entregar.
Cadastros errados quebram o arquivo inteiro
Um arquivo fiscal é validado registro a registro, e um campo malformado costuma invalidar o conjunto.
Os erros mais frequentes são previsíveis: inscrição estadual em formato inválido, CNPJ do destinatário incompleto, NCM com menos de oito dígitos, CFOP incompatível com a operação, unidade de medida não padronizada e base de cálculo que não fecha com o total do item.
A vantagem de conferir isso na emissão, e não no fechamento, é que na emissão você tem uma nota para corrigir. No fechamento você tem trezentas.
O pacote que o contador realmente quer receber
Contador não quer um e-mail com trinta anexos soltos. Quer um pacote por competência, organizado, em que ele consiga conferir totais sem abrir arquivo por arquivo.
Na prática isso significa os XMLs de saída e entrada, os eventos vinculados, um CSV ou relatório com os totais do período e o arquivo fiscal quando aplicável. Tudo com o mesmo mês de referência no nome.
Quando esse pacote sai pronto do sistema, o fechamento deixa de ser negociação entre você e o escritório e vira uma entrega.
- XML de todos os documentos de saída autorizados
- XML das notas de entrada do período
- Eventos: cancelamentos, cartas de correção e inutilizações
- Resumo de totais em CSV, para conferência rápida
- Arquivo SINTEGRA, quando a empresa estiver obrigada
Guarde cinco anos, e guarde o XML
O prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos é de cinco anos. O que precisa ser guardado é o XML, não o PDF do DANFE — o PDF é representação, o XML é o documento.
Guardar só no computador da loja é assumir que nenhum HD falha e nenhum notebook é roubado. Backup em local separado, testado de vez em quando, é parte da obrigação e não um luxo de empresa grande.
Checklist rápido
- Competência definida e todas as situações do período incluídas
- Sequência numérica íntegra, sem buraco sem justificativa
- Cadastros validados: inscrição estadual, CNPJ, NCM, CFOP e unidades
- Obrigatoriedade do SINTEGRA confirmada com o contador
- Pacote por competência com XML, eventos e resumo de totais
- Backup do XML em local separado, com guarda de cinco anos
Importante: este guia é informativo. A configuração tributária e as obrigações da sua empresa devem ser revisadas pelo contador responsável.